Na terça-feira (14), o MPCE recebeu a informação que o projeto foi
discutido pela PGE e Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
(STDS), encontrando-se em fase final de apreciação. A promessa da PGE é
de que a proposta será remetida ao governador do Estado, Camilo Santana,
já na próxima semana para apreciação.
O Fundo Estadual do Idoso é um importante instrumento que possibilitará o
fortalecimento dos sistemas de garantias dos direitos dos idosos. Ele
deverá ser gerido pelo Conselho Estadual do Idoso do Ceará e tem como
finalidade financiar programas e ações que assegurem os direitos sociais
da pessoa idosa, contribuindo com sua autonomia e efetiva participação
social. “O idoso precisa ser reconhecido como um cidadão pleno de
direitos. Por isso nós do Ministério Público insistimos para que o
Governo do Estado aprove essa matéria”, afirma o promotor de Justiça
Alexandre de Oliveira Alcântara.
Seguindo o modelo do Fundo Nacional do Idoso, instituído em 2010 pela
lei 12.213, a criação do Fundo Estadual vai facilitar o financiamento de
programas destinados aos idosos, pois propõe que as pessoas físicas e
jurídicas interessadas em fazer doações possam deduzir do imposto de
renda os valores totais doados, desde que comprovados e respeitando cada
período de apuração.

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