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CFM proíbe anestesia para a realização de tatuagens

O Conselho Federal de Medicina proibiu a utilização de anestesia para a realização de tatuagens, “independentemente da extensão ou localização” do desenho. Os médicos estão vedados de fazer tanto anestesia geral como local, e também sedação.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28) e libera o uso de anestesias apenas em “procedimentos anestésicos destinados a viabilizar a tatuagem com indicação médica para reconstrução”, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgia de retirada das mamas, em mulheres que passaram por tratamento de câncer de mama.

Mesmo nessas situações, o CFM determina que o procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde “com infraestrutura adequada, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para intercorrências.

A resolução considera o crescimento recente da participação de médicos, em especial anestesiologistas, na administração de agentes anestésicos para facilitar a realização de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis, de acordo com o conselheiro Diogo Sampaio, relator da medida.

“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública. Ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam intoleráveis sem suporte anestésico, a prática eleva demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas”, explica.

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