As
contribuições dos
trabalhadores para os sindicatos não poderão mais ser
descontadas diretamente do salário. Medida provisória (MP) assinada
pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo
Guedes, determina que o chamado imposto sindical deve ser pago
exclusivamente por boleto bancário.
Publicada ontem (1º) em edição extra do
Diário Oficial da União, a MP 873 aprofunda alterações na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT). O texto vale imediatamente, mas precisa ser
aprovado pelo Congresso em até 120 dias para virar lei.
Desde a reforma trabalhista que entrou
em vigor em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Os
trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o
sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar
diretamente da folha dos empregados. O secretário especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, explicou, na rede
social Twitter, que a medida provisória teve como objetivo esclarecer a
natureza facultativa da contribuição sindical. Segundo ele, alguns
juízes continuavam a determinar o desconto automático em folha.

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