A
cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no
setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que
ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a
aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode
prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada. Quem cumpriu os requisitos para se
aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e
não será afetado pela reforma da Previdência.
Nesses casos, o
trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes,
mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor. O direito adquirido vale
independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria
antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade,
vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode
retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a
vigorar.

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