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A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira
e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa.
Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de
emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e
administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse
argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de
licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.
Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e
resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres
públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral
da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na
aplicação de recursos federais destinados à educação do município. As investigações concluíram que a
ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação,
Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta
ilegal, superfaturamento e desvio de verbas nos processos para aquisição
de fardamento escolar, materiais paradidáticos e pedagógicos, e de
alimentos. Além disso, transferiram – sem respaldo legal e sem prestação
de contas – recursos do Fundeb para o Fundo de participação do
Município (FPM).
“O fato de o Município de Baraúna ter estado em momento de
instabilidade política nos anos de 2014 e 2015, ou de o Decreto de
Calamidade Pública que embasou os citados processos licitatórios não ter
sido questionado judicialmente ou declarado ilegal, não são
justificativas para a prática das condutas ímprobas praticadas pelos
réus. Nada, repita-se, nada justifica o desvio de verbas públicas para o
favorecimento de quem quer que seja”, destaca a sentença.
Fardamento
Em 2014, a gestão de Antônia Luciana da Costa
Oliveira realizou a dispensa de licitação para aquisição de fardamento
escolar. A investigação constatou, dentre outras irregularidades, que a
pesquisa de mercado foi feita após a abertura do processo de dispensa e
que as empresas registradas não existiam, conforme inspeção realizada no
Ceará. Enquanto havia empresas em Baraúna e em Mossoró que confeccionavam
tais fardamentos, a contratada se localizava no estado vizinho e a mais
de 300 km do município administrado pela ré. Constatou-se, ainda,
superfaturamento dos preços e que a empresa contratada sequer fornecia
fardamentos. Somado a tudo isso, as roupas foram entregues aos alunos
somente um ano após a compra, o que descaracteriza a situação de
emergência.
Livros
O município adquiriu, por meio de inexigibilidade de
licitação, livros e projetos pedagógicos. A empresa foi contratada como
se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto a investigação indicou
que outras também forneciam os produtos. Além disso, houve pagamento dos
materiais antes que fossem entregues. Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de
Baraúna. Por fim, parte do valor pago (R$ 350 mil) foi repassado da
conta da empresa Tecnologia Educacional para a de José Alves de
Oliveira, com quem a empresa não possuía relação comercial. José Alves,
no entanto, vendeu no mesmo período um terreno na cidade de Baraúna a
Adjano Bezerra, Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e
outros, pelo valor de R$ 2 milhões. A verba pública, portanto, foi
utilizada para pagamento do terreno adquirido pelos réus.
Transferências
O MPF apontou a transferência ilegal de R$
1.759.255,77 de recursos do Fundeb para o FPM, sem prestação de contas, o
que não permite sequer saber como o dinheiro foi aplicado. Além disso,
em 3 de março de 2014 foram feitas transferências no montante de R$
119.650,94, que foram devolvidos à origem mais de quatro meses depois.
Essa prática é irregular pois caracterizou um “empréstimo” ao município
por período superior a trinta dias, sem amparo legal. Os responsáveis pelas movimentações financeiras – sem a devida
comprovação de destino – foram Antônia Luciana da Costa Oliveira, seu
marido Francisco Gilson e o ex-secretário Adjano Bezerra, que detinham
posse dos tokens necessários para realizar as transferências, conforme
apurado na investigação.
Alimentos
A escolha da empresa e a contratação se deram
através de pregão presencial que, segundo o MPF, não passou de um
procedimento simulado, montado para dar aparência de legalidade à
contratação direta da Nordeste Distribuidora. Por conta da fraude, foi
possível promover altos gastos com recursos públicos, nos moldes do que
ocorreu com a compra do fardamento.
Antônia Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson
de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante
mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$
2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois
primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos
por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10
anos. Os empresários e suas empresas também foram condenados por
improbidade, juntamente com os agentes públicos. Bruno Paixão de Gois e a
empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para
educação Ltda.
Foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350
mil (em solidareidade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição
de contratar com o poder público por 10 anos. Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora
Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de
contratar com o poder público por cinco anos. O processo tramita na
Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401.

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