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Projeto de Lei 10895/18 garante ajuda de custo a paciente do SUS que se
trata em outra cidade. O texto prevê o pagamento para os gastos do
paciente com alimentação, transporte e hospedagem. A proposta tramita na
Câmara dos Deputados.
O benefício valerá para deslocamentos
superiores a 50 quilômetros, desde que não sejam municípios na mesma
região metropolitana. Para ter o direito garantido, é necessária
indicação médica de tratamento em outra unidade mais distante e a
autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do
atendimento na outra cidade.
De acordo com o projeto, de autoria do
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a ajuda só poderá ser paga após
esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente.
Um acompanhante também poderá ter direito à ajuda, caso solicitado. A
ajuda poderá pagar despesas de transporte, alimentação e diárias.
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