Já está em vigor norma que obriga
empresas prestadoras de serviços ao governo Federal oferecer postos de
trabalhos para presidiários e ex-presidiários, sempre que os contratos
ultrapassarem R$ 330 mil. A mudança vem de decreto assinado pela
presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, no dia 24 de julho, enquanto
ocupava o cargo de presidente da República em exercício. O decreto torna obrigatória para as
empresas que vencerem licitações para a prestação de serviços para a
administração direta, autarquias e fundações. Entre as atividades que os
detentos e ex-presidiários poderão exercer estão serviços de
consultoria, limpeza, vigilância e alimentação, entre outros.
O presidente da Câmara Brasileira da
Indústria da Construção, a CBIC, José Carlos Martins, não vê com bons
olhos a medida. Segundo ele, fará com que trabalhadores do setor fossem
demitidos para que a cota estipulada no decreto fosse atingida. “Eu, para poder colocar 6% de novos
funcionários que são oriundos, egressos do sistema penitenciário, eu vou
ter que demitir pessoas que estão lá e que eu estou tentando de alguma
forma preservar os seus empregos. Então é uma coisa que não tem nexo”.
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