O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel) altere a regulamentação dos
serviços de telefonia móvel para impedir a cobrança de mensalidades de
clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A decisão, da
qual ainda cabe recurso, vale para todo o país e foi proferida na
última quarta-feira (25), mas foi divulgada nessa segunda-feira (30)
pelo tribunal.
De acordo com a assessoria do tribunal, a
Justiça Federal em Florianópolis (SC) considerou procedente o pedido do
Ministério Público Federal (MPF). A Anatel recorreu ao tribunal, mas a
4ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do
caso, juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, ficou demonstrada a
omissão da agência reguladora no caso. “Ao tentar se eximir do dever de
regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são
incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de
equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, concluiu o juiz.
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