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Foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), o projeto
de lei que visa diminuir a pena de presidiários que lerem a Bíblia. A
proposta é de quatro deputados estaduais do PRB, partido ligado à Igreja
Universal. O Projeto de Lei nº 390, de 2017, passa a ver a Bíblia, que antes
contava como um livro, como uma coletânea de 66 livros. Logo, a leitura
de cada um destes livros é considerada como uma obra literária
concluída. A remição de pena, que é o direito do condenado de abreviar o tempo de
sua sentença penal pode ser requisitado por trabalho, estudo e, de forma
mais recente, pela leitura, segundo a recomendação do Conselho Nacional
de Justiça.
Cada livro concluído possibilita a remição de quatro dias de pena,
estabelecendo o limite de 12 livros por ano. Para ter a remissão, após a
leitura da obra, o presidiário tem de fazer uma resenha. Somente então
diminuirá 4 dias de sua pena. Projeto é inconstitucional: Apesar da aprovação pela Alesp, o professor
do Instituto de Direito Público de São Paulo, Conrado Gontijo, afirma
que trata-se de um projeto inconstitucional. “Em primeiro lugar, a
legislação penal é de competência do legislativo federal, ou seja, do
Senado e da Câmara.
Não cabe à Alesp interferir na questão da execução penal para fins de
remição. A Constituição prevê que isso é competência do Congresso
Nacional”, explica. Outro problema, segundo o especialista, é que a
recomendação da Bíblia feriria o princípio do Estado laico. “Você não
pode beneficiar alguém por ler a Bíblia e tirar o benefício de outra
pessoa ler outro livro de sua religião”, defende.

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