Um
em cada cinco usuários de cartão de crédito utilizam esse meio de
pagamento como renda complementar, segundo pesquisa do Serviço de
Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Diretores
Lojistas (CNDL). Os seja, são consumidores que utilizam o cartão para
continuar comprando mesmo quando o salário do mês já acabou.
O problema é
que essa forma de utilização acaba levando ao endividamento, segundo a
economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, pois muitos usuários
perdem o controle dos gastos e compram além do que conseguem pagar
quando a fatura chega. “Se o dinheiro que o consumidor dispõe já não
está sendo suficiente para cobrir os atuais gastos, certamente não será o
bastante para pagar as despesas do mês seguinte, quando terá de arcar
com a fatura do cartão de crédito e também quitar as contas do mês”, diz
a economista a Revista Veja. As novas regras para a cobrança de juros
no rotativo do cartão de crédito entraram em vigor na sexta-feira
passada. A partir de agora, as operadoras não poderão mais cobrar juros
especiais de clientes que estiverem no rotativo e ficarem inadimplentes.
Pela nova regra, a taxa de juros do rotativo passa a ser única, tanto
para inadimplentes quanto para adimplentes. Mas as instituições poderão
cobrar multa e juros de mora, por atraso, como ocorre em qualquer outra
operação de crédito. No caso de valores de crédito rotativo já
parcelado, a taxa de juros deve ser a da operação de parcelamento.

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