Está na pauta da sessão desta terça-feira (29) do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
a consulta sobre se um réu em processo criminal pode ser candidato à
Presidência da República. A resposta da Justiça Eleitoral terá impacto
direto na possível candidatura dos dois pré-candidatos que têm liderado
as pesquisas: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ). A consulta foi feita pelo deputado Marcos Rogério (DEM-RO), que se
baseou no que diz o Artigo 86 da Constituição, segundo o qual o
presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais
comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal”.O deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido pelo plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente. Para a área técnica do TSE, responder às indagações do parlamentar estaria ainda além da competência da Justiça Eleitoral, pois as perguntas se referem também a questões posteriores à diplomação do candidato vencedor no cargo.
Recomendação
Em parecer encaminhado ao relator, ministro Napoleão Nunes Maia, a
área técnica do TSE o aconselhou a não responder ao questionamento, uma
vez que não trata “apenas sobre matéria eleitoral, tampouco apresenta a
necessária clareza e objetividade para ser respondida; gerando, ainda,
multiplicidade de ilações”. Segundo o parecer, assinado pela analista judiciária Elda Eliane de
Almeida, a consulta não é clara por não informar qual seria o objeto da
hipotética ação penal contra o candidato, nem em qual instância estaria
tramitando neste momento, “o que faz com que o desfecho das indagações
antecipe ilação sobre situação concreta que somente poderá ser aferida
na data ou após a realização do pleito eleitoral”.

0 comments :
Postar um comentário