O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte manteve sua decisão
sobre o afastamento do prefeito Marconi Barreto (PSD) do Executivo de
Ceará-Mirim. Nesta quinta-feira, 26, a Corte julgou os embargos
declaratórios com relatoria do juiz Ricardo Tinoco de Góes. A defesa
havia pleiteado os embargos declaratórios na intenção de que o TRE
adiasse sua posição inicial até o fim desse julgamento. A estratégia não
surtiu efeito, e a decisão expedida no último 10 de abril segue a
mesma: Marconi Barreto deve ser afastado sob acusação de abuso de poder
econômico, assim como sua vice, Zélia Pereira (PSDB).
Marconi,
todavia, segue no Poder Executivo de Ceará-Mirim. Isto porque o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) ordenou o retorno de Barreto à prefeitura. O
ministro Admar Gonzaga entendeu que houve “manifesta ilegalidade” na
determinação do TRE-RN justamente porque a Corte não esperou o
julgamento dos embargos declaratórios para proferir sua decisão. Agora,
com os embargos negados, o TSE deve julgar o mérito da ação.

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