As
mudanças entram em vigor em 1º de junho e são anunciadas um ano após
entrar em vigor as novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito. Desde
abril do ano passado, o consumidor só pode fazer o pagamento mínimo de
15% do cartão por um mês. Na fatura seguinte, o banco não pode mais
rolar a dívida. O cliente tem que pagar o valor total ou parcelar a
dívida em outra linha de crédito, com o juro mais barato. Antes dessa
regra, o cliente podia pagar o mínimo da fatura por vários meses
consecutivos, "rolando" a dívida.
O problema é que o juro do cartão de
crédito é um dos mais caros da economia e a dívida muitas vezes ficava
impagável. Uma das mudanças aprovadas nesta quinta pelo CMN foi a
extinção do pagamento mínimo de 15%. Isso significa que, a partir de
agora, caberá às instituições a definição de um percentual mínimo de
pagamento em cada fatura, de acordo com o perfil dos clientes e com a
política de crédito de cada banco.
Rotativo não regular
Os clientes que optam por fazer o pagamento mínimo e financiar o
restante da fatura (rotativo regular), mas depois ficam inadimplentes,
acabam hoje no chamado "rotativo não regular", em que as taxas de juros
são mais altas. A outra medida aprovada pelo CMN
nesta quinta limita justamente os juros e encargos que o cliente está
sujeito quando entra no rotativo não regular.
A partir de 1º de junho,
as operadoras de cartão deverão aplicar a mesma taxa vigente no contrato
de crédito rotativo regular. As únicas cobranças extras que serão
permitidas pelo conselho, a partir de junho, são multa de 2% sobre o
valor e juros de mora de 1% ao mês. Essas cobranças já são feitas hoje
em dia. Na prática, segundo o Banco Central, a taxa do rotativo não
regular migrará para a taxa do rotativo regular. A decisão segue
entendimento do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de que as instituições
não podem cobrar taxas além das definidas no contrato. Portanto, pela
nova regra, a taxa contratual, isto é, a taxa do rotativo regular,
deverá ser mantida inclusive em situação de eventual inadimplência. A
instituição não poderá, por exemplo, aplicar nova taxa em substituição –
o que valerá é a taxa do rotativo regular, a multa (de 2%, paga uma
única vez) e os juros de mora (de 1% ao mês). As medidas passarão a
valer já no dia 1º de junho deste ano. A norma estabelece que a
alteração de limites de crédito e do percentual mínimo de pagamento deve
ser comunicada ao cliente, com pelo menos 30 dias de antecedência.

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