As medidas previstas no projeto se
aplicam a quem fizer acusações formais perante as autoridades contra
algum candidato com o objetivo de influenciar a vontade popular. O
relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ), senador Acir Gurgacz (PDT-RO), argumentou que o projeto enriquece
o processo eleitoral, por combater “atitudes rasteiras e abomináveis”,
que afetam negativamente a opinião pública. O autor da proposta, deputado Félix
Mendonça Júnior (PDT-BA), argumenta em sua justificativa que o crime de
que trata o projeto é “mesquinho e leviano”, pois poderia impedir o
acesso de alguém a um cargo público. Por essa razão, o deputado
argumenta que o delito deva receber pena mais adequada.
Penalidades
A legislação atual pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, sursis
(suspensão condicional). Pelo projeto, a pena de dois a oito anos pode
aumentar em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou faça
denúncia anônima. A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o
autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções
penais). Quem estiver ciente da inocência de um
candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma
e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades
estabelecidas no projeto.
Validade
O PLC 43/2014, aprovado em dezembro do
ano passado na CCJ, estabelece ainda que a lei entrará em vigor na data
de sua publicação. Entretanto, o prazo para aprovar alterações nas
regras eleitorais valendo para as eleições gerais de 2018 venceu no dia 6
de outubro de 2017. Alterações nas regras para as eleições deste ano,
contudo, podem ser feitas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até o
dia 5 de março, na forma de resoluções aprovadas pela Corte Eleitoral.

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