
Divulgação
Ex-marido que divulgou informação relacionada à vida pessoal de sua
ex-esposa à sua ex-sogra deverá indenizá-la por dano moral. A decisão é
da 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que fixou o valor da reparação
em R$ 10 mil.
O réu encaminhou e-mail à sua ex-sogra relatando acontecimentos da
vida íntima da ex-cônjuge, alegando que ela apresentava alterações em
seu estado psíquico devido à ocorrência desses fatos e que isso poderia
prejudicar o relacionamento dela com os filhos.
Para o relator do recurso, desembargador James Siano, a divulgação da
informação de cunho íntimo acerca de fatos que somente à autora
competiria divulgar, foi movida pelo desejo de provocar repercussão no
núcleo familiar, deixando evidente o intuito de atentar contra a imagem e
honra da ex-cônjuge.
Tivesse o réu preocupação com os filhos, não exporia a mãe deles de
forma tão vulnerável. Resta incontornável o dever de reparar pelo dano
moral intencionalmente provocado, não só como forma de recomposição, mas
também para coibir ações futuras. O julgamento teve decisão unânime e contou com os votos dos desembargadores Luís Mario Galbetti e Marcia Dalla Déa Barone.

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