
A mulher havia sido impedida de renovar a carteira de habilitação por ter se recusado a tirar o véu tradicional da religião.
Correio Braziliense - Uma muçulmana conseguiu na Justiça o direito de usar o hijab, véu
islâmico, na hora de tirar a foto oficial para a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH). Rihab Awad Odeh Sad havia sido impedida pelo
Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) de renovar o
documento por se recusar a tirar a fotografia sem a vestimenta
tradicional da religião dela. Ela entrou na justiça e foi autorizada
pelo 2ª Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal a manter
o rito religioso.
Rihab Awad afirmou à Justiça que o ritual
determina que as mulheres não mostrem totalmente a cabeça, sendo
obrigatório o uso de um lenço. O impedimento determinado pelo Detran-DF
foi fundamentado na Resolução n° 196 de 2006 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) que traz os requisitos para a foto do documento de
habilitação. De acordo com a norma, é proibido o uso de bonés, gorros e
qualquer outro acessório que cubra as orelhas.
Segundo a decisão da juíza Jeanne Guedes, responsável pelo processo, o
Judiciário não deve adentrar em ritos e crenças religiosas. A
magistrada também levou em consideração que não há dificuldade em
identificar a mulher na foto. Isso porque ela também está de véu nas
carteiras de identidade, de trabalho e no passaporte. “Deste modo,
entendo que não cabe ao Poder Judiciário adentrar nos ritos e crenças da
religião muçulmana para investigar se a retirada, ainda que breve, do
véu característico da religião islâmica, deve ser tolerada pela. Essa
questão deve ficar restrita a sua liberdade religiosa e ao seu conceito
de dignidade pessoal, desde que, claro, não afronte a ordem pública”,
diz trecho da decisão.
Questionado sobre o caso, o diretor-geral
do Detran-DF, Silvain Fonseca, garante que o caso está sendo analisado.
“O Detran-DF trabalha em cima do que diz a lei. A resolução veta o uso
de qualquer acessório que tape as orelhas, mas decisão judicial tem que
ser cumprida. O departamento jurídico do órgão está avaliando o caso”,
disse.
Discussão
A polêmica chegou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) onde será julgada a proibição do uso de
vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça na foto da
carteira de motorista. A Corte determinará se é possível, em nome do
direito à liberdade de crença e religião, excepcionar a obrigação
imposta pela norma. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

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