O Ministério Público do Rio Grande do Norte pediu a suspensão,
cautelarmente, de um contrato firmado entre a Prefeitura de Serra Negra
do Norte e uma empresa de prestação de serviços técnicos especializados
de apoio à Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão. Durante a
instrução de um inquérito civil instaurado em maio passado, foi
comprovado que houve direcionamento do processo licitatório, sobrepreço,
infringência de súmula do TCE e burla à obrigatoriedade do concurso
público.
Um dos fatos que chamou atenção no contrato entre a Prefeitura e a
empresa Alicon Licitações e Contratos Ltda –ME é que a sessão da
licitação ocorreu às 17h do dia 24 de fevereiro passado, sexta-feira
véspera de carnaval, quando a Prefeitura já estava fechada, tendo
ocorrido a assinatura do contrato no mesmo dia, além do fato da empresa
vencedora ter sido a única a participar do certame.
Na ação, a Promotoria destaca que o termo de referência do edital de
tomada de preços trazia exigências que restringiam ilegalmente o caráter
competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de beneficiar a
responsável técnica da empresa, a advogada Hélyda Wanderley da Costa,
que fez parte da equipe de transição do atual prefeito de Serra Negra do
Norte, Sérgio Fernandes de Medeiros. Em relação ao sobrepreço, a Promotoria aponta que o serviço de apoio
administrativo à comissão permanente de licitação e equipe de pregão,
realizado pela prefeitura municipal de Serra Negra do Norte no ano de
2017, sofreu um acréscimo de 87,5% em relação ao custo médio mensal do
ano de 2016.
A Promotoria destaca que o município de Serra Negra do Norte já tem procurador jurídico (cargo comissionado) e assessora jurídica (cargo efetivo), com conhecimento jurídico suficiente para prestar apoio à comissão de licitação ou ao pregoeiro. Na ação, o MPRN alega que o prefeito contratou os serviços da Alicon Licitações e Contratos Ltda. ME como forma de agregar a advogada Hélyda Wanderley à folha de pagamento da Prefeitura de Serra Negra do Norte, burlando o concurso público, incorrendo na prática de atos de improbidade administrativa. Na decisão, além de suspender o contrato, o juiz determina ainda que o prefeito de Serra Negra do Norte deve se abster de realizar qualquer repasse financeiro à empresa contratada, sob pena de desobediência.

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