O
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Rio Grande do Norte
(Sindsaúde/RN) terá de garantir um contingente de, pelo menos, 70% dos
servidores públicos estaduais da área da saúde em todas as regionais,
unidades de atendimento de saúde e para todas as especialidades, a fim
de permitir a continuidade da prestação desse serviço público essencial.
A decisão é referente à Ação Cível Originária n° 2017.006999-6, sob a
relatoria do desembargador Amílcar Maia (em substituição legal), sob
pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser suportada pela entidade, em
caso de descumprimento.
A ação foi movida pelo Estado, o qual alegou, dentre outros pontos,
que, apesar de existir divergências sobre o direito de greve no Supremo
Tribunal Federal (STF), “existem categorias de servidores públicos que,
pela natureza da função pública exercida, não podem sequer exercitar tal
direito (de greve).”. Para o ente público, é o caso dos autos, já que a
saúde pública é dever do estado, um direito de todos e essencial a
população, segundo a própria Carta magna.
O movimento foi notificado no dia 12 de junho de 2017 ao Secretário
de Saúde acerca da deliberação da categoria na assembleia do dia
07.06.2017, a qual aprovou deflagração de greve geral com início no
próximo dia 30.

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