A Justiça de São Paulo determinou na noite deste sábado, 29, que a Central Única dos Trabalhadores (CUT) não poderá fazer o evento em comemoração do Dia do Trabalho na Avenida Paulista, na segunda-feira (1º), como vinha divulgando. A ação foi protocolada pela Prefeitura de São Paulo na última quinta-feira.
Na decisão, o juiz Emanuel Brandão Filho afirma que a CUT não tem
autorização prévia para realização do evento e que a determinação está
por “zelar o cumprimento das normas municipais”. Além disso, estabelece
multa de R$ 10 milhões, se houver descumprimento da ordem judicial.
“A realização em via pública de uma festa/celebração da magnitude que
é a do ‘Dia do Trabalho’ (que, como se verifica do anúncio no sítio do
réu, contará, como de costume, com shows de música) não prescinde da
prévia autorização do Poder Público competente, inclusive para que
organize, prepare o local (com banheiros químicos, postos para
atendimento emergenciais de saúde, organização do trânsito, segurança,
mínima que seja, aos frequentadores do evento, etc) e fiscalize”,
escreve o juiz.
A CUT afirmou, por meio de assessoria, que o evento foi autorizado e
que irá recorrer da decisão. “O 1º de Maio já está convocado, não tem
como desconvocar. O juiz não proibiu o lazer na Avenida Paulista, mas
sim, o show. Se não tiver como reverter isso, evento será sem. Vai ter
evento, com ou sem show”, afirmou a assessoria da entidade.

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