O juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcatti, da 22ª Vara Cível de São
Paulo, determinou que o Facebook forneça os IPs dos usuários suspeitos
de articular protestos em frente à casa do prefeito de São Paulo, João
Doria (PSDB). O juiz entendeu que o pedido de identificação de usuários
possui caráter preparatório e serve para a colheita de subsídios
necessários à decisão de Doria de propor ação de reparação de danos que
tenha sofrido. Na ação, Doria pediu para que seja retirado do Facebook a
página do evento marcado para o próximo dia 13, denominado "Virada
Cultural na Casa de João Dorian" e de posts ofensivos a ele na mesma
página.
Pediu ainda que o Facebook informe os dados cadastrais dos
responsáveis pela criação da página. No processo, o Facebook ofereceu
contestação dizendo que não pode fazer controle prévio do conteúdo, que
não se mostra ofensivo. A assessoria do Facebook diz que não comenta o
caso. O juiz não atendeu ao pedido de retirada da página do ar porque
não vislumbrou abusividade nas páginas mantidas pelo Facebook. Deixou
claro na decisão que dificultar ou impedir manifestação de cunho
político significa afronta ao Estado Democrático de Direito,
estabelecido pelo artigo 1º da Constituição Federal.
O advogado de
Doria, Thiago Tomasi, disse que vai recorrer para insistir na
necessidade de retirada da página do ar. O juiz entendeu tamb ém que nos
posts tidos como ofensivos, na página "Deixe a esquerda livre", "mesmo
que existam expressões isoladas mais fortes, há, no contexto geral,
críticas ao posicionamento e modos de proceder" de Doria como prefeito,
"especialmente remoção de grafites e pichações, e adoção de vestimentas
de trabalho de garis, pintores e afins, semintuito de difamar, caluniar
ou injuriar o autor considerado como pessoa natural, e que,desse modo,
não se configuram como ilícitos. "

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