Os contribuintes brasileiros que moram
fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de
Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída
Definitiva do país. Se tiverem investimentos no Brasil, embora não
tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre
sua condição de não residente no país. As informações são do consultor
do Jurídico Certo André Pereira.
O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril. Um contribuinte que mora fora do
Brasil não precisa declarar o Imposto de Renda, desde que tenha
apresentado a Declaração de Saída Definitiva do país, no caso de ficar
fora do Brasil por mais de 12 meses.
Entretanto, se ele tem investimentos no
Brasil, embora não tenha que declarar, deverá notificar as instituições
financeiras sobre sua condição de não residente no país. Para isso é
preciso que tenha feito o encerramento fiscal, ou seja, a entrega da
Comunicação e Declaração de Saída Definitiva.

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