BLOG CANIDÉ SILVA

Xingamentos pelo WhatsApp geram dever de indenizar; juíza considerou que podem causar prejuízo psicológico

Imagem relacionada
“O instituto dos danos morais se mostra aplicável aos casos de xingamentos, porquanto tal fato é potencialmente apto a causar prejuízo psicológico ao indivíduo.” Com esse entendimento, a juíza de Direito Giselle Rocha Raposo, do 3º JEC de Brasília, condenou um homem a indenizar por danos morais uma mulher ofendida por ele no WhatsApp.

De acordo com a decisão, o réu, devidamente intimado, deixou de apresentar contestação, impondo-se o reconhecimento dos efeitos materiais da revelia. Para a magistrada, no entanto, “restou demonstrado pelas telas do WhatsApp que o requerido desferiu vários xingamentos capazes de atingir a honra da autora”. “A conduta do requerido ultrapassou os limites da proporcionalidade, o que efetivamente gera dever de reparação.”

Para estabelecer o valor da indenização, a juíza considerou a proporcionalidade entre o dano moral sofrido e as consequências causadas, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano, e fixou a indenização em R$ 1 mil.

Processo: 0734540-57.2016.8.07.0016
Compartilhe com Google Plus

About canide silva

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.

0 comments :

Postar um comentário