O Ministério das Cidades reajustou o limite de financiamento
imobiliário com uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
para operações concedidas por meio dos Programas Apoio à Produção de
Habitações, Carta de Crédito Individual (CCI) e Carta de Crédito
Associativo (CCA). O valor foi corrigido segundo o Índice Nacional da
Construção Civil, já a de renda do comprador foi reajustada pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor.
As informações foram detalhadas na Resolução nº 836/2017, que
estabelece o valor máximo do desconto para fins de pagamento de parte do
valor do imóvel e as regulamentações dos programas CCI e CCA, que
definem as fórmulas de cálculo do benefício, de acordo com o
enquadramento populacional do município, e de forma inversamente
proporcional à renda familiar.

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