O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (1°) resolução
oficializando decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciada na
última quinta-feira (23). A resolução do Banco Central (BC), que entra
em vigor em 1° de setembro, estabelece que as instituições financeiras
não poderão mais cobrar taxas de juros de mercado dos clientes no caso
de atraso nos pagamentos.
Atualmente, os bancos podem cobrar juros de
mora (punitivos) e juros remuneratórios. No caso dos juros
remuneratórios, cobrados por dia de atraso, os bancos podem fixar a taxa
com base nos juros definidos na ocasião da assinatura do contrato ou de
acordo com as taxas vigentes de mercado. Com a decisão do CMN, os
bancos podem cobrar os juros de mora, e, no caso dos juros
remuneratórios, a mesma taxa pactuada no contrato para o período de
adimplência da operação.
Segundo a publicação no Diário Oficial, “é
vedada a cobrança de quaisquer outros valores além dos encargos
previstos nesta resolução”. Ao anunciar a medida, o BC destacou que ela
traz mais uniformidade às operações de crédito e torna as regras mais
claras para os clientes. No atual momento de queda de juros, no entanto,
ela não significa juros mais baratos, já que as taxas de mercado (dos
novos contratos) podem estar mais baixas do que os juros fixados no
momento de assinatura dos contratos.

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