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Liminar determina retorno ao Senado de projeto da Nova Lei das Telecomunicações

Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que dispõe sobre a Nova Lei das Telecomunicações, deverá retornar ao Senado Federal para que sejam apreciados recursos apresentados por senadores que pedem a votação da matéria no Plenário daquela Casa. A liminar deferida pelo ministro impede que o projeto seja remetido novamente à sanção presidencial até o julgamento final da ação ou posterior decisão do relator após receber informações da Presidência do Senado sobre os recursos lá interpostos.

A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34562, impetrado por um grupo de 13 senadores que pediam a suspensão do ato do então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), de encaminhar o projeto para a sanção do presidente da República, após aprovação em caráter terminativo pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional.

Os parlamentares alegam violação do artigo 58, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal, segundo o qual devem ser deliberados pelo Plenário os projetos que, votados em comissões, tenham sido objeto de recurso por um décimo dos membros do Senado. Congressistas contrários à aprovação da matéria na comissão apresentaram recursos para levar o projeto ao Plenário, mas o presidente do Senado considerou que os recursos careciam do número mínimo de assinaturas e os rejeitou. Os senadores então impetraram o mandado de segurança para tentar barrar a sanção presidencial sem que o processo fosse concluído formalmente no Senado.
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