Por
determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 79/2016, que dispõe
sobre a Nova Lei das Telecomunicações, deverá retornar ao Senado Federal
para que sejam apreciados recursos apresentados por senadores que pedem
a votação da matéria no Plenário daquela Casa. A liminar deferida pelo
ministro impede que o projeto seja remetido novamente à sanção
presidencial até o julgamento final da ação ou posterior decisão do
relator após receber informações da Presidência do Senado sobre os
recursos lá interpostos.
A decisão
foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34562, impetrado por um grupo de
13 senadores que pediam a suspensão do ato do então presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB/AL), de encaminhar o projeto para a sanção
do presidente da República, após aprovação em caráter terminativo pela
Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional.
Os
parlamentares alegam violação do artigo 58, parágrafo 2º, inciso I, da
Constituição Federal, segundo o qual devem ser deliberados pelo Plenário
os projetos que, votados em comissões, tenham sido objeto de recurso
por um décimo dos membros do Senado. Congressistas contrários à
aprovação da matéria na comissão apresentaram recursos para levar o
projeto ao Plenário, mas o presidente do Senado considerou que os
recursos careciam do número mínimo de assinaturas e os rejeitou. Os
senadores então impetraram o mandado de segurança para tentar barrar a
sanção presidencial sem que o processo fosse concluído formalmente no
Senado.

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