G1 - A
Secretaria de Justiça de São Paulo, órgão do governo estadual, manteve
na terça-feira (21) a decisão de multar o político Levy Fidelix (PRTB)
imposta pela Comissão Especial de Discriminação Homofóbica por
comentários contra gays feitos pelo então candidato em debate para a
Presidência da República transmitido pela TV em 2014. Na ocasião, Fidelix falou, entre outras coisas, que “aparelho excretor não reproduz”. A multa é de R$ 25.070.
A
decisão que manteve a condenação foi assinada pelo secretário Márcio
Fernandes Elias Rosa e negou recurso apresentado por Fidelix. O G1 procurou a assessoria do presidente do PRTB e aguada uma possível manifestação.
Após a notificação, Fidelix terá um prazo de 15 dias para pagar o valor.
Segundo
a Secretaria da Justiça, a Comissão Especial entendeu que “Fidelix
ultrapassou os limites da liberdade de expressão, passando a incitar um
discurso de ódio contra a população LGBT, incentivando a agressão, a
violência e a segregação em relação a esse grupo social, além de
propagar o falso sentimento de legitimação política de condutas
discriminatórias”.
O político responde também a uma ação na Justiça. No início do mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu o recurso
da defesa e suspendeu a decisão que obrigava Fidelix a pagar R$ 1
milhão de indenização por danos morais aos movimentos de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transgêneros (LGBT). A condenação havia
ocorrido em primeira instância. A Defensoria Pública do Estado de São
Paulo informou que iria recorrer da decisão.
Debate
Em
um debate entre candidatos à presidência no dia 28 de setembro de 2014,
Fidelix foi questionado pela então candidata Luciana Genro (PSOL) sobre
o motivo de candidatos conservadores se recusarem a reconhecer as
uniões homoafetivas.
“Tenho
62 anos e, pelo que vi na vida, dois iguais não fazem filho. E digo
mais: me desculpe, mas aparelho excretor não reproduz. É feio dizer isso
mas não podemos jamais deixar esses que aí estão achacando a gente no
dia a dia, querendo escorar essa minoria à maioria do povo brasileiro”,
respondeu.
Ele
defendeu ainda que o aumento de casamentos gays pode reduzir o tamanho
da população brasileira, e sugeriu que homossexuais precisam de “ajuda
psicológica”. “Luciana, você já imaginou que o Brasil tem 200 milhões de
habitantes? Se começarmos a estimular isso aí, daqui a pouquinho vai
reduzir pra 100”, disse. “E o mais importante é que esses, que têm esses
problemas, realmente sejam atendidos no plano psicológico e afetivo mas
bem longe da gente, bem longe mesmo por aqui não dá”, completou.
As
declarações repercutiram imediatamente nas redes sociais com o uso da
hashtag #LevyVocêÉNojento, o assunto chegou aos “trending topics” do
Twitter no Brasil e o jornal britânico “The Guardian” tratou os
comentários de Levy Fidelix como uma noite “triste para a democracia
brasileira e para a tolerância”.
A
Defensoria Pública, então, moveu uma ação contra Fidelix, que foi
condenado em primeira instância em março de 2015 pelo TJ-SP ao pagamento
de R$ 1 milhão de indenização por danos morais a movimentos LGBT.
Na
decisão, a juíza Flavia Poyares Miranda entendeu que o candidato
“ultrapassou os limites da liberdade de expressão, incidindo sim em
discurso de ódio, pregando a segregação do grupo LGBT”. Ela acrescentou
ainda que Fidelix “empregou palavras extremamente hostis e infelizes a
pessoas que também são seres humanos e merecem todo o respeito da
sociedade, devendo ser observado o princípio da igualdade”.
O
ex-candidato foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 1
milhão, que seriam destinados às ações que promovessem igualdade da
população LGBT, e a realização de um programa, “com a mesma duração dos
discursos” de Levy, “que promova os direitos da população LGBT.
Fidelix
recorreu da decisão e disse ter sido alvo de uma “perseguição
política”. “O arcabouço, o conjunto da peça da decisão da juíza me leva a
crer que há uma perseguição política nesse caso. Primeiro, a
celeridade, a sentença rápida no caso. Outra coisa, multar em R$ 1
milhão, com base em que? Ela se baseou no Código de Defesa do
Consumidor. Eu sou consumidor ou fornecedor de alguma coisa?”, criticou.
No dia 2 de fevereiro, o TJ-SP reverteu a sentença, se baseando na
liberdade de expressão. “Ontem, o tribunal reformou a decisão de
primeiro grau para considerar indevida a indenização e por consequência,
não necessário o pagamento da indenização, nem a realização do
programa”, explicou o advogado do Partido Renovador Trabalhista
Brasileiro (PRTB). “O tribunal acolheu a tese de que as manifestações
não foram destinadas a nenhuma pessoa ou grupo, e entendeu que é
necessário privilegiar a liberdade de expressão por se tratar de um
debate de ideias”.

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