Os
trabalhadores que deixaram de contribuir com a Previdência Social terão
mais facilidade para obter benefícios como auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. Com a perda da
validade da Medida Provisória (MP) 739, as regras antigas de concessão
dos benefícios voltam a valer neste sábado (5).
Pela MP editada em julho, o trabalhador
que deixou de pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
tinha perdido a qualidade de segurado tinha de contribuir com a
Previdência Social por pelo menos 12 meses para ter direito ao
auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez. Para o
salário-maternidade, a exigência mínima eram dez contribuições. Agora,
bastam quatro novas contribuições para ter acesso aos benefícios.
Em todos os casos, o trabalhador precisa
quitar pelo menos 12 contribuições para ter direito ao benefício,
somadas os pagamentos antigos e novos. O segurado perde direito à
cobertura da Previdência Social quando fica de seis meses a três anos
sem pagar INSS, dependendo do tipo e do tempo de contribuição.

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