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STJ decide que taxa de corretagem é válida na compra de imóvel

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (24) que é válida a cláusula contratual que obriga o consumidor a pagar uma taxa de corretagem na compra de imóveis com a construtora, desde que ela seja informada previamente. A decisão deve ser aplicada a todos os processos em andamento. Os ministros da corte consideraram, porém, que a taxa de Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária (Sati) é abusiva. 
 
O valor é cobrado pelas construtoras sobre 0,8% do preço do imóvel novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços do negócio. O STJ decidiu, ainda, que o consumidor tem um prazo de três anos para questionar a abusividade das cobranças na justiça.
 
 Segundo o tribunal, a justiça não aceitará novos recursos com posição contrária ao entendimento firmado nesta quarta. Devido ao grande número de processos, o ministro relator do recurso repetitivo que foi julgado, Paulo de Tarso Sanseverino, convocou uma audiência pública em maio para que entidades contrárias e favoráveis à taxa pudessem defender seus pontos de vista.
 
Segundo as incorporadoras, a cobrança é uma contraprestação por serviços oferecidos aos compradores dos imóveis, por cláusulas contratuais expressas. Mas entidades pró-consumidor defendiam que a cobrança é abusiva já que corretores e advogados trabalham pelos interesses das incorporadoras.
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