A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta
quarta-feira (24) que é válida a cláusula contratual que obriga o
consumidor a pagar uma taxa de corretagem na compra de imóveis com a
construtora, desde que ela seja informada previamente. A decisão deve
ser aplicada a todos os processos em andamento. Os ministros da corte
consideraram, porém, que a taxa de Serviço de Assessoria
Técnico-Imobiliária (Sati) é abusiva.
O valor é cobrado pelas
construtoras sobre 0,8% do preço do imóvel novo adquirido pelo
consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem
redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços
do negócio. O STJ decidiu, ainda, que o consumidor tem um prazo de três
anos para questionar a abusividade das cobranças na justiça.
Segundo o
tribunal, a justiça não aceitará novos recursos com posição contrária ao
entendimento firmado nesta quarta. Devido ao grande número de
processos, o ministro relator do recurso repetitivo que foi julgado,
Paulo de Tarso Sanseverino, convocou uma audiência pública em maio para
que entidades contrárias e favoráveis à taxa pudessem defender seus
pontos de vista.
Segundo as incorporadoras, a cobrança é uma
contraprestação por serviços oferecidos aos compradores dos imóveis, por
cláusulas contratuais expressas. Mas entidades pró-consumidor defendiam
que a cobrança é abusiva já que corretores e advogados trabalham pelos
interesses das incorporadoras.

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