Folha - A Receita
Federal decidiu suspender a isenção tributária do Instituto Lula do
período de 2011 a 2014 por “desvios de finalidade” e cobrar imposto de
renda e contribuições sociais, além de multa milionária. O fisco
encerrou a investigação aberta em dezembro do ano passado sobre a
entidade, fundada em 2011 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um comunicado será enviado ao instituto nesta semana informando das cobranças.
A conta final está sendo fechada, mas deve ficar entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões, segundo apurou a Folha. A investigação sigilosa considerou as declarações entregues pelo instituto à Receita Federal. A
principal irregularidade identificada foi o repasse de R$ 1,3 milhão
para a empresa G4 Entretenimento, que pertence ao filho do ex-presidente
Fábio Luís e a Fernando Bittar, dono do sítio de Atibaia investigado
por ter sido frequentado por Lula.
Para os
técnicos, houve simulação de prestação de serviço pela G4, como forma de
mascarar a transferência de recursos da entidade para o ex-presidente
ou parentes, configurando o desvio de funcionalidade. Os
auditores apontam também pagamentos sem destinatários e o aluguel de um
imóvel apontado como sede, mas que era diferente do endereço do
instituto, criado em 2011 em substituição ao antigo Instituto da
Cidadania, também ligado ao petista.
No mesmo
período auditado, a entidade recebeu quase R$ 35 milhões em doações, a
maior parte de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato, como
Odebrecht e Camargo Corrêa. O fisco questionou a origem desses recursos, como o dinheiro foi gasto e se as contribuições foram declaradas. A suspeita era a de que o instituto tenha sido usado para lavar dinheiro do esquema de corrupção na Petrobras.
Essa investigação está sendo conduzida pela Polícia Federal.
A Receita
se limitou aos aspectos contábeis das irregularidades. Os auditores
pediram, por exemplo, explicações ao presidente do instituto, Paulo
Okamotto, do motivo que teria levado grandes construtoras a doarem ao
menos R$ 18 milhões.
Além
disso, contestaram doações de duas entidades sem fins lucrativos que,
juntas, destinaram R$ 1,5 milhão ao instituto entre 2013 e 2014. Diante desses elementos, a Receita concluiu que houve desvio de finalidade. Inicialmente,
chegou a avaliar uma cobrança de até R$ 22 milhões em cima de um
critério extremo que configuraria má-fé por parte da entidade.
Esse valor seria calculado sobre todos os recursos recebidos, ignorando as despesas declaradas à Receita. No entanto, decidiu-se que a conta a ser cobrada, entre R$ 8 milhões e R$ 12 milhões, vai considerar os balanços. A decisão
da Receita não cancela a isenção fiscal do instituto para depois de
2014, a não ser que novos indícios de irregularidades sejam
identificados a partir do ano-base de 2015.
PALESTRAS
A investigação da Receita não contemplou a empresa de palestras do ex-presidente, a LILS Palestras e Eventos. Entre 2011 e 2015, o ex-presidente deu 70 palestras pagas por 41 empresas e instituições. Segundo
investigação da Operação Lava Jato, a LILS Palestras recebeu R$ 21
milhões no período, sendo R$ 9,9 milhões de empreiteiras investigadas. O ex-presidente disse que era “remunerado de acordo com sua projeção internacional e recolhendo os devidos impostos”.
OUTRO LADO
Procurado pela Folha
para se manifestar sobre a ação do fisco, o Instituto Lula respondeu,
por meio de sua assessoria, que não recebeu notificação sobre o assunto. O
presidente do instituto, Paulo Okamotto, disse à Receita que a G4
Entretenimento prestou serviços gratuitamente para fazer sites ligados
ao instituto e em 2012 foi contratada para cuidar de toda a parte
digital da entidade.
Okamotto
destacou que a empresa não foi a única prestadora de serviço e que os
valores foram declarados e os impostos, recolhidos. O
presidente da entidade argumentou ainda ao fisco que a missão do
instituto é promover a inclusão social, marca do governo do
ex-presidente Lula. O projeto seria replicar a experiência brasileira em
países da África.
Ele
afirmou que as empreiteiras brasileiras têm obras no continente africano
e, por isso, tinham interesse em patrocinar programas sociais por meio
do instituto. Os auditores quiseram saber então por que, até o momento, nenhum grande projeto foi levado adiante na África. O
presidente do instituto disse que a entidade está elaborando esses
projetos, mas que priorizou a organização do acervo de Lula.
LEI DÁ BENEFÍCIO FISCAL A ORGANIZAÇÕES
A
legislação tributária permite que entidades sem fins lucrativos como
institutos, fundações e organizações não governamentais, fiquem isentas
do pagamento do imposto de renda e de contribuições sociais (PIS e
Cofins). O objetivo
é estimular o trabalho social dessas entidades e, no caso dos
institutos e fundações, também ajudar na preservação do “patrimônio
cultural e histórico” dos acervos presidenciais.
Mas, para isso, a legislação exige que as doações recebidas sejam “integralmente” aplicadas na própria entidade. O fisco
aceita que parte seja aplicada no mercado financeiro, mas os recursos
têm de voltar para a entidade, com pagamento de impostos. Há também a
necessidade de recolher imposto e contribuições sobre o salário pago a
funcionários contratados ou prestadores de serviço.
As
despesas devem ser detalhadas para evitar desvios de finalidade —quando a
entidade é usada para favorecer seus fundadores ou desempenhar
atividades que nada tem a ver com seu propósito.

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