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IFRN é pioneiro a adquirir 30% de alimentos do Programa de Aquisição de Alimentos



No total, serão investidos R$ 624,8 mil na compra de hortifrúti, lácteos, ovos, panificados e sucos para atender os 20 campi do IFRN
Ministério do Desenvolvimento Agrário - O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) é o primeiro órgão da União a cumprir integralmente o decreto que determina o percentual mínimo de 30% de aquisições de alimentos da agricultura familiar para a administração pública federal. A compra dos produtos será feita por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Investimento
No total, serão investidos R$ 624,8 mil na compra de hortifruti, lácteos, ovos, panificados e polpas de frutas para atender os refeitórios dos 20 campi do IFRN. Esse valor correspondente a 31,7% do orçamento do instituto para aquisição de alimentos no ano de 2016.

Requisitos
Podem participar da chamada pública agricultores familiares, cooperativas, associações que possuem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O programa movimenta o comércio local, reduz a pobreza no campo e incentiva a oferta de alimentos mais saudáveis e de qualidade diretamente do campo. Os interessados em fornecer os gêneros alimentícios deverão apresentar os documentos de habilitação e proposta de venda até o dia 31 deste mês.

“Temos o primeiro órgão da administração pública federal a atender integralmente o decreto. Essa compra demonstra que a modalidade é viável e, principalmente, importante para a agricultura familiar e para as instituições”, destacou o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS), Caio Rocha.

Segundo Flávia Roberta Monteiro, nutricionista do IFRN, a instituição espera ampliar, com os recursos destinados para o PAA, a aquisição de alimentos da agricultura familiar. “Já comprávamos esses produtos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O PAA veio fortalecer essa aquisição”, afirmou.

O limite de venda por agricultor familiar é de R$ 20 mil por ano, por órgão comprador, independente se já forneceu a outras modalidades do PAA ou do Pnae. Já o limite para cooperativas ou associações é de R$ 6 milhões também por órgão comprador.
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