A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, Janaína Lobo da Silva Maia, julgou improcedente ação que visava a condenação do candidato a prefeito Amazan (PSD), por suposta propaganda antecipada na festa de aniversário do empresário jardinense Otávio Promoções e das multas ao locutor Genilson Alves Pereira e ao empresário Otávio Batista de Azevedo. A ação foi instaurada pelo Partido Solidariedade, da coligação adversária, após denúncia protocolada pelo presidente Anchieta Júnior.
A magistrada disse na sentença que, na espécie, analisando
detidamente os fatos alegados na inicial e os documentos apresentados
pelo representante, não antevejo a existência de propaganda eleitoral
antecipada. Desta forma, não vislumbro qualquer irregularidade na
participação do representado José Amazan no evento ocorrido no dia 09 de
julho de 2016, na “Fazenda Casa Show”, pois não existem provas
indicando que houve divulgação da sua candidatura ou campanha eleitoral.
O valor do ingresso ou mesmo fotografias de pessoas que estavam no
local não é suficiente para comprovar a ocorrência de propaganda
eleitoral antecipada, mormente quando não restou comprovado pedido de
voto.
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