A
partir do dia 2 de julho, prefeitos não poderão comparecer a
inaugurações de obras públicas. Conforme explica o advogado eleitoral,
Ademir Ismerim, descumprir as leis das eleições e dos partidos políticos
pode configurar abuso de poder econômico, podendo ser associado a uso
indevido dos meios de comunicação. A punição pode resultar na cassação
do registro ou do diploma, além de uma inelegibilidade pelo período de
oito anos.
Ainda de acordo com o advogado, as redes sociais estão liberadas,
contudo, apenas para contas pessoais. “Por ser particular pode-se expor o
que quiser. Mas é diferente para contas institucionais que só poderão
dar informações sem fazer propaganda”, explica.
O mesmo vale para o aplicativo WhatsApp. Na manhã desta quinta-feira
(30), a imprensa baiana divulgou que o prefeito ACM Neto (DEM) proibiu
secretários e pré-candidatos a permanecerem em grupos do aplicativo para
evitar problemas com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Neste caso,
não há necessidade para preocupações. “O WhatsApp é uma mídia privada
que não divulga para o público em geral”, disse Ismerim.

0 comments :
Postar um comentário