G1 - A 90 dias das eleições
municipais deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) começou a
divulgar neste sábado (12) cartilha com orientações sobre normas éticas e
legais para agentes públicos federais no período eleitoral.
As medidas
valem para servidores públicos, candidatos ou não, ou para quem exerce
cargo, mandato ou função, ainda que transitório, na administração
pública federal.
De acordo com a AGU, as regras, determinadas pela Lei 9.504, visam
assegurar igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais, além de evitar o uso da máquina pública em benefício de
candidatos.
As regras proíbem, por
exemplo, a participação de candidatos em inauguração de obras públicas e
a contratação de shows artísticos com recursos públicos em eventos
desse tipo. As normas valem até a realização do pleito municipal, em
primeiro ou segundo turnos, ou seja, 2 de outubro ou 30 de outubro.
Veja abaixo alguns dos itens vedados a partir deste sábado:
– Fazer pronunciamento em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito,
com exceção para os casos referentes a matéria urgente, com aval da
Justiça Eleitoral.
Contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações;
– Participação de candidatos em inaugurações de obras públicas;
– Convocação pelo presidente da República, do Senado ou da Câmara, ou
por demais parlamentares, de redes de radiodifusão para a divulgação de
atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos.
A medida pode ser
considerada propaganda eleitoral antecipada;
– Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da
administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
Manter placas de
obras, quando houver nelas expressões que possam identificar autoridade,
servidores ou administrações cujos cargos estejam em disputa na
campanha eleitoral. Veicular, ainda que
gratuitamente, propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou
hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou
indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Promover link que promova candidatos em página mantida por órgão da
administração pública do município.

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