Folha – O
Senado aprovou nesta terça-feira (21) o texto-base do projeto de lei que
atualiza as regras do Simples Nacional para micro e pequenas empresas.
Os senadores devem concluir a votação nesta quarta (22) ou na próxima
semana. Quando a votação for encerrada, o texto seguirá para análise da
Câmara dos Deputados. O projeto estabelece que o limite máximo de renda
para que uma empresa seja inserida no supersimples passará de R$ 3,6
milhões para R$ 4,8 milhões. A proposta também altera o limite de
receita bruta anual para que um empresário seja microempreendedor
individual, o chamado MEI, que poderá passar dos atuais R$ 60 mil para
R$ 72 mil.
A Receita
Federal estima um impacto de R$ 3,34 bilhões mas o Sebrae calcula um
valor muito menor, de R$ 800 milhões. A única emenda aprovada pelo
Senado nesta noite, inclui na tributação do simples nacional os serviços
médicos, inclusive laboratorial e enfermagem. Outras emendas que foram
apresentadas ao texto serão ainda analisadas. O projeto permite ainda a
criação da Empresa Simples de Crédito para que empresas locais de
crédito possam oferecer empréstimos, desde que sejam com recursos
próprios, a empresas do mesmo município com juros mais baixos que os
praticados no mercado. A proposta também regulamenta a atividade do
chamado “investidor-anjo”, que são pessoas que financiam diretamente
empreendimentos ainda em seu estágio inicial.
Segundo a
proposta, eles não poderão ser considerados sócios e nem terão qualquer
direito de gerência ou voto na administração da empresa e poderão firmar
contrato de participação com vigência não superior a 7 anos. Em
compensação, eles não responderão por qualquer dívida da empresa. Caberá
ainda ao Ministério da Fazenda regulamentar a tributação sobre a
retirada do capital aplicado pelo investidor-anjo.O governo do
presidente interino, Michel Temer, apoia o projeto em parte. Ele é
contra a ampliação do prazo de parcelamento das dívidas das empresas de
60 para 120 meses, com redução de juros e multas. Se for mantida, esta
regra poderá começar a valer em 2017. Todas as demais mudanças entram em
vigor a partir de 2018.

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