Depois de
muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta quarta-feira (29), projeto de lei da Câmara (PLC 7/2016) que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)
para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de
urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes.
O parecer favorável a essa e outras mudanças foi apresentado pelo
relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). A proposta segue, agora, para
votação no Plenário do Senado. Essa atuação
do delegado só será admitida, segundo o projeto, em caso de risco real
ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de
seus dependentes.
Nesta hipótese, a autoridade policial poderá aplicar
essas medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a
decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever
essa intervenção.
O Ministério Público também deverá ser consultado
sobre a questão no mesmo prazo. Providências complementares para
proteção da vítima - chegando até mesmo à prisão do suposto agressor –
também poderiam ser pedidas pelo delegado ao juiz.
Outra
inovação do PLC 7/2016 é incluir o direito a atendimento policial
especializado e ininterrupto, realizado preferencialmente por
profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de
que os estados e o Distrito Federal priorizem, no âmbito de suas
políticas públicas, a criação de delegacias especializadas no
atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de
feminicídio.
Na opinião
do relator, essas são medidas necessárias para superar obstáculos que,
em dez anos de vigência da Lei Maria da Penha, ainda persistem e
desestimulam as vítimas a buscar amparo do Estado. Mais um mérito do
projeto assinalado por Aloysio é o fato de se impedir que a vítima seja
submetida a reinquirições sucessivas e a questionamentos inadequados
sobre sua vida privada.
Atualmente,
conforme observou o relator, as vítimas são submetidas a
constrangimentos e a desamparo psicológico, familiar e social, um
processo denominado de “revitimização”. “É como se o
fato criminoso não cessasse: sua lembrança permaneceria viva na memória
da vítima a cada etapa do processo investigatório e do desenrolar do
processo penal, até decisão final”, explicou Aloysio no parecer.
No seu ponto
de vista, as mudanças propostas no PLC 7/2016 ajudarão a combater “a
pressuposição equivocada de culpabilidade da vítima — e não do agressor
—, um fenômeno tão atroz quanto recorrente”. Aloysio
agregou ao projeto apenas uma emenda de redação, de autoria da senadora
Marta Suplicy (PT-SP). A emenda dá ao delegado de polícia a
possibilidade de baixar medidas protetivas de urgência, mas determina,
em ato contínuo, o envio de sua decisão ao juiz em 24 horas.

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