Foto: Reprodução
O juiz Marcelo Nogueira Pedra, da 15ª Vara do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiânia, determinou o bloqueio
judicial, penhora e remoção de dois veículos do cantor Léo Magalhães e
de suas empresas.
A ação é movida pelo ex-baixista da banda Humberto
José da Silva, representado pelo advogado trabalhista Rafael Lara
Martins, por causa de dívidas trabalhistas que giram em torno de R$ 1,5
milhão. Segundo o advogado, a ação faz parte de um processo contra o
cantor, a LB Produções Artísticas LTDA e Bonfim e Oliveira LTDA, que já
se arrasta desde o ano passado.
No total, quatro músicos processaram os
três réus, mas um deles já fez um acordo, após uma condenação no início
do ano passado. Rafael Lara Martins ainda afirma que, inicialmente, foi
solicitado o bloqueio de numerário nas contas de Léo Magalhães e das
duas empresas, mas nenhum valor foi encontrado nas contas bancárias
deles para quitar as dívidas.
“Os três réus integram o mesmo grupo
econômico e identificamos que eles têm e fazem uso de quatro veículos
para os shows de Léo Magalhães. Só que nenhum deles está em nome do
cantor ou das empresas. No entanto, o juiz entendeu que há indícios de
que apenas o ônibus e a carreta são desse grupo. Portanto, determinou a
penhora dos bens e remoção desses veículos para que, futuramente, eles
possam ser leiloados”, explica o advogado.
Após a publicação da decisão, a oficial de Justiça foi até senador
Canedo, onde o sertanejo fazia um show, acompanhada do advogado do
ex-baixista para tentar fazer a penhora e remoção dos veículos. “Quando
chegamos lá, encontramos apenas a carreta. Como o show foi aqui perto de
Goiânia, acreditamos que o ônibus não chegou a ser usado como em outras
viagens. Sendo assim, foi cumprida apenas a penhora da carreta”.
O
advogado diz que, nesta sexta-feira (3), será indicado um fiel
depositário para a carreta, que a partir de agora está vinculada ao
processo e não pode mais ser vendida. “Optamos pelo acordo, pois a
defesa do cantor diz que vai provar que o veículo não pertence ao grupo,
mas se comprometeu a entregá-lo caso fique comprovada a propriedade.
Sendo assim, a carreta seguirá de posse dessa pessoa até que o juiz
determine o leilão”, pontou Rafael Lara Martins.

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