A Justiça determinou que é obrigação do Colégio Adventista de Paulínia
(SP) fornecer profissionais de assistência pedagógica e materiais
necessários para o atendimento de alunos portadores de deficiência. A
decisão é uma resposta a uma ação ajuizada pelo Ministério Público de
São Paulo (MP-SP) contra a instituição após a denúncia de uma mãe de que
a escola cobrava taxas extras para manter uma estudante com síndrome de
Down matriculada.
A
juíza Marta Brandão Pistelli classificou como "abusivas" as exigências
do colégio para manter a menina de 7 anos na instituição e determinou
que o colégio deve se abster de impor obstáculos, valores e exigências
para matrícula e prestação de serviço.
A magistrada afirmou ainda na decisão que a base do sistema educacional
brasileiro é a inclusão de alunos com necessidades especiais. "E que
essa inclusão não pode ocorrer às expensas da família do aluno [...] O
custeio de tal atendimento não pode ser diretamente repassado aos pais
do aluno especial", diz o texto.
De acordo com a mãe da menina, Rosângela Galina, em 2015 o colégio
alegou que, para manter a menina numa classe regular, precisaria
contratar um tutor - que seria uma espécie de professor auxiliar, além
de um cuidador. E condicionou a matrícula, ao pagamento dessas novas
despesas. Por isso, a mãe recorreu ao MP.
A mãe disse ainda que a menina já estudava na escola há três anos e que nunca havia sido cobrada nenhuma taxa extra.

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