O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta
quinta-feira (2) que a exigência de habilitação para guiar motos
"cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a
partir de 3 de novembro próximo. A decisão altera o que o próprio
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último: que
a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º).
Autoridades da Bahia, Pará, Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do
Norte, no entanto, informaram que iniciaram a fiscalização na quarta e
há relatos de multas por falta de habilitação.
O próprio Denatran
confirmou na última segunda-feira (30), que o prazo de 1º de junho
estava mantido. Porém, nesta quinta, em nota, informou que a exigência
só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração
feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela
presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de
maio. O órgão disse que só na última quarta (1º), após consulta
jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo
determinado pelo Contran. Na prática, é a terceira vez que o início da
fiscalização é adiado.
Por que prazo mudou: A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o
aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB,
que proíbe dirigir sem habilitação. O artigo atualmente diz que é
infração gravíssima "dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de
Habilitação ou Permissão para Dirigir". Ele não cita a Autorização para
Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar
as "cinquentinhas". A nova lei inclui esse termo na relação, mas só
entrará em vigor daqui a 180 dias.
'Lei atropelou resolução': Na interpretação do Denatran, ela torna
"inócua" a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º
de junho. "A lei atropelou a deliberação (do Contran)", disse Olavo de
Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.
Para o órgão, a mudança no Código também reduz a chance de
questionamentos sobre a exigência. "A inovação proporcionada pela Lei nº
13.281, de 2016, ao CTB permitirá que a fiscalização e o policiamento
de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então
poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que
conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor",
disse o órgão,

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