Os produtos e serviços que resultarem desse benefício serão de exibição,
utilização e circulação públicas. O mecanismo de incentivos fiscais é
apenas uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor
cultural. Ou seja, o governo abre mão de parte dos impostos, para que
esses valores sejam investidos na cultura.
Podem
solicitar o apoio por meio da Lei Rouanet pessoas físicas que atuam na
área cultural, como artistas, produtores e técnicos, e pessoas
jurídicas, como autarquias e fundações, que tenham a cultura como foco
de atuação. As propostas enviadas ao Ministério da Cultura (MinC) podem
abranger diversos segmentos culturais, como espetáculos e produtos
musicais ou de teatro, dança, circo, literatura, artes plásticas e
gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museus) e
audiovisual (como programas de rádio e TV).
No processo para receber o
benefício, a proposta deve ser aprovada pelo MinC e, se isso ocorrer, o
titular do projeto pode captar recursos com cidadãos ou empresas. O
ciclo de aprovação de projetos inclui diversas etapas e se finaliza com a
avaliação da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que é
formada com paridade de membros do Poder Público e da sociedade civil.
Todas as decisões são públicas e podem ser consultadas no Sistema de
Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).
Incentivos
Quem
fornece os recursos é chamado de incentivador e, com a Lei Rouanet, tem
parte ou o total do valor do apoio deduzido no Imposto de Renda devido. O
valor do incentivo para cada projeto cultural pode ser feito por meio
de doação ou patrocínio. No caso da doação, o incentivador não pode ser
citado ou promovido pelo projeto. Podem ser beneficiados nesta
modalidade apenas pessoas físicas ou jurídicas sem fins
lucrativos. Quando o incentivo é feito por patrocínio, é permitida a
publicidade do apoio, com identificação do patrocinador, que também pode
receber um percentual dos produtos do projeto, como CDs, ingressos e
revistas, para distribuição gratuita.
Fundo Nacional de Cultura
A Lei
Rouanet também inclui o Fundo Nacional de Cultura (FNC), constituído de
recursos destinados exclusivamente à execução de programas, projetos ou
ações culturais. Para receber este apoio, propostas são escolhidas por
processos seletivos realizados pela Secretaria de Incentivo e Fomento à
Cultura (Sefic). As iniciativas aprovadas celebram um convênio ou um
contrato de repasse de verbas com o FNC. Com os recursos do FNC, o
ministério pode conceder prêmios, apoiar a realização de intercâmbios
culturais e propostas que não se enquadram em programas específicos, mas
que têm afinidade com as políticas da área cultural e são relevantes
para o contexto em que irão se realizar (essas iniciativas são chamadas
de propostas culturais de demanda espontânea).
Polêmicas
A Lei
Rouanet costuma ser alvo de dúvidas sobre a destinação das verbas para
projetos culturais. Sobre o tema, em abril, o Ministério da Cultura
informou or meio de nota que “a concessão de incentivo fiscal a projetos
culturais é uma possibilidade disponível a qualquer cidadão brasileiro
que atua na cultura”.
O repasse de recursos não é feito de forma direta
para nenhum projeto aprovado por meio do incentivo fiscal. “Quem decide o
financiamento são as empresas ou cidadãos que patrocinam ou doam aos
projetos. A decisão não é do governo”, disse o MinC, na ocasião. Segundo
o ministério, “o posicionamento político, artístico, estético ou
qualquer outro relacionado à liberdade de expressão (do artista ou
prjeto avaliado) não é objeto de análise, sendo que a Lei veta
expressamente ‘apreciação subjetiva quanto ao seu valor artístico ou
cultural’”.

0 comments :
Postar um comentário