
O plenário da Câmara aprovou o PL 2.833/11, que criminaliza condutas
contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos. A matéria será
votada ainda pelo Senado. Foto: Reprodução/efarsas.
O plenário da Câmara aprovou o PL
2.833/11, que criminaliza condutas contra a vida, a saúde ou a
integridade de cães e gatos. A matéria será votada ainda pelo Senado. De
acordo com o texto, matar cão ou gato terá pena de detenção de 1 a 3
anos. A exceção será para a eutanásia, se o animal estiver em processo
de morte agônico e irreversível, contanto que seja realizada de forma
controlada e assistida.
Se o crime for cometido para controle
populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de
detenção de 1 a 3 anos. Neste último caso, ela será aplicada quando não
houver comprovação de enfermidade infecto-contagiosa que não responda a
tratamento.
Essas penas serão
aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo,
asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel. Para o
agente público que tenha a função de preservar a vida de animais e não
prestar assistência de socorro a cães e gatos em situações de grave e
iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública, a pena
será de detenção de 1 a 3 anos.
O abandono de cão ou gato provocará a
detenção por 3 meses a 1 ano. O abandono é definido pelo projeto como
deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e
entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas. No
caso da rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos; e a
exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde
ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano. Todas as
penas previstas no projeto serão aumentadas quando, para a execução do
crime, se reunirem mais de duas pessoas.

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