Foto: Divulgação
Roubar pequenas quantidades de comida quando se passa fome, não é
considerado crime na Itália. A Suprema Corte italiana anulou a
condenação de um homem ucraniano que roubou queijo e salsichas no valor
de 4 euros de um supermercado. Roman Ostriakov, de 30 anos, levou os
alimentos sem pagar frente à sua necessidade imediata e essencial de se
alimentar e, por isso, não cometeu um crime. “A condição do réu e as
circunstâncias em que a apreensão de mercadorias aconteceram provam que
ele tomou posse de uma pequena quantidade de comida frente à necessidade
imediata e essencial de se alimentar, agindo portando em estado de
necessidade”, escreveu a corte.
O caso aconteceu em 2011. O homem havia
furtado os produtos e pagado apenas pelos pães que carregava. Um cliente
viu a cena e informou aos seguranças da loja. O homem havia sido
condenado a seis meses de prisão e pagamento de multa de 100 euros. No
Brasil, também há essa previsão, por ser considerado crimes cometidos em
“estado de necessidade”, “crime de bagatela”, baseados no “princípio da
insignificância”.

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