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Roubar comida por fome não é crime, entende Corte Italiana

Foto: Divulgação
Roubar pequenas quantidades de comida quando se passa fome, não é considerado crime na Itália. A Suprema Corte italiana anulou a condenação de um homem ucraniano que roubou queijo e salsichas no valor de 4 euros de um supermercado. Roman Ostriakov, de 30 anos, levou os alimentos sem pagar frente à sua necessidade imediata e essencial de se alimentar e, por isso, não cometeu um crime. “A condição do réu e as circunstâncias em que a apreensão de mercadorias aconteceram provam que ele tomou posse de uma pequena quantidade de comida frente à necessidade imediata e essencial de se alimentar, agindo portando em estado de necessidade”, escreveu a corte.
 
O caso aconteceu em 2011. O homem havia furtado os produtos e pagado apenas pelos pães que carregava. Um cliente viu a cena e informou aos seguranças da loja. O homem havia sido condenado a seis meses de prisão e pagamento de multa de 100 euros. No Brasil, também há essa previsão, por ser considerado crimes cometidos em “estado de necessidade”, “crime de bagatela”, baseados no “princípio da insignificância”.
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