O Diário Oficial da União
publica hoje (1º) decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP) que aprovou, em reunião realizada no último dia 30, as normas do
seguro popular de automóveis, que terá como principal mercado os donos
de veículos com mais de cinco anos de uso.
De acordo com informações divulgadas
pela Superitendência de Seguros Privados (Susep), o novo seguro terá
como principal característica a utilização de peças recondicionadas ou
seminovas para reparo dos veículos, o que vai ser possível a partir da
Lei 12.977, de maio de 2014, que regulamentou os desmontes de veículos
em todo o país.
A cobertura mínima do novo seguro deverá
compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por
colisão, sendo vedada a oferta de cobertura que preveja apenas a
indenização integral por colisão. O segurado também poderá optar, em
caso de danos parciais, entre a utilização de oficinas de sua livre
escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora,
diz nota da Susep.
Apesar de ter como principal clientela
os carros fabricados há mais de cinco anos, o seguro não será restrito a
essa parcela da frota nacional. Segundo a Susep, qualquer segurado
poderá optar pelo novo produto, desde que seja avisado de que os reparos
serão feitos com peças usadas ou seminovas. O normativo também prevê
que essas peças não poderão ser usadas quando envolver a segurança dos
passageiros, como o sistema de freios, a suspensão e os cintos de
segurança.

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