O Senado aprovou a medida provisória que promove uma série de modificações no Código Brasileiro de Trânsito (MP 699/2015). Entre as mudanças, o texto define como infração gravíssima o bloqueio de vias públicas e inclui pedestres entre os que serão punidos pela interdição proposital.
A medida também aumenta a punição para homicídio provocado por motorista alcoolizado, além de prever anistia de multas e punições aplicadas aos caminhoneiros que bloquearam estradas em novembro de 2015.
O
líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), que votou
favoravelmente à proposta, apontou avanços no texto. Ele destacou a
prerrogativa garantida aos órgãos de trânsito para fiscalizar, autuar e
aplicar as penalidades ao motorista que ocupar indevidamente as vagas
preferenciais em estacionamentos de prédios privados de utilização
pública, como shoppings e supermercados.
Outra
mudança no texto original, destacada por Pimentel, foi a anistia
concedida às multas e sanções aplicadas aos caminhoneiros que, em
novembro de 2015, participaram de uma greve e bloquearam estradas em
todo o país. Pimentel foi o articulador do acordo que garantiu esse
benefício à categoria. O texto da MP 699 segue para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff.
Veja as principais mudanças no Código Brasileiro de Trânsito:
Bloqueio –
O texto cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a
como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a
circulação na via”. Essa infração é gravíssima, com multa de R$
3.830,80, equivalente a 20 vezes o valor base (R$ 191,54). E o valor
será dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses. O
veículo usado no bloqueio será removido e o motorista terá suspenso o
direito de dirigir por doze meses. Já os organizadores do bloqueio
poderão ser multados em R$ 11.492,40, 60 vezes o valor base, também com
duplicação na reincidência.
Pedestre
– Nova infração, gravíssima, foi estabelecida para punir o pedestre que
interrompe deliberadamente a via. As penalidades são iguais às
aplicadas aos proprietários de veículos.
Vagas preferenciais
– Quem estacionar o veículo em vaga reservada a idoso ou a pessoa com
deficiência, em estabelecimento privado como estacionamentos de
shoppings e supermercados, poderá ser multado com penalidade gravíssima.
E o veículo poderá ser removido pelos órgãos de trânsito.
Celular
– Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular
ao volante. Essa atitude passa a ser considerada gravíssima, se o
condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Motorista alcoolizado
– O texto aprovado aumenta a punição para o crime de homicídio culposo
na direção de veículo, por motoristas que estejam “com a capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra
substância psicoativa que determine dependência”. Foi revogado o
parágrafo que tratava dessa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro e
adotada a punição prevista no Código Penal e no artigo 308 do CTB.
O
objetivo da alteração é resolver controvérsia de enquadramento desses
crimes no Código de Trânsito. Com a nova legislação, o juiz que julgar a
causa poderá usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal,
de 1 a 3 anos de detenção; ou a de homicídio doloso, de 6 a 20 anos de
reclusão.
Transporte coletivo
– O transporte coletivo de passageiros sem autorização passa a ser
considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.149,24, seis vezes o
valor base, e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Penas alternativas
– O texto também estabelece restrições para a aplicação de penas
alternativas em casos de crimes mais graves, como homicídio culposo ao
volante, lesão grave, não prestar socorro à vítima, fugir do local do
acidente, dirigir sob influência de álcool ou drogas ou dirigir com CNH
suspensa. A opção do juiz, no caso de substituição da pena privativa de
liberdade por pena restritiva de direitos, deverá se restringir à
prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas. E
essa prestação de serviço deve ser com trabalho, em fins de semana, em
equipes de resgate dos corpos de bombeiros ou outras unidades móveis, em
unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebam
vítimas de acidentes de trânsito ou em clínicas especializadas em
recuperação de acidentados de trânsito.
Recolhimento
– Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser
executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular
contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário
do veículo rebocado.
No
caso de o proprietário do veículo recolhido comprovar,
administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou
que houve abuso no período de retenção em depósito, o ente público será
obrigado a devolver as quantias pagas segundo os mesmos critérios da
devolução de multas indevidas.
Multas
– Já as infrações de conduzir veículo com CNH cassada ou suspensa terá a
multa diminuída de cinco vezes o valor base para três vezes. A condução
de veículo de categoria diferente da permitida pela CNH passa a ter
multa de duas vezes o valor base, em vez das três vezes atuais.
Reciclagem
– Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a
participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de
multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após
o curso, a pontuação seja zerada.
Anistia
– O texto aprovado também concede anistia às multas e sanções aplicadas
aos caminhoneiros participantes do movimento grevista realizado em
novembro de 2015.

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