A notícia de que o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha do patrimônio
de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes
vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a
aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada
que ainda acha que o que o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito,
o carro e o apartamento, vai acabar com uma mão na frente e outra
atrás.
Se a bonita só entrar com a fachada na união estável, sem comprovar que
suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não terá
direito ao patrimônio erguido só pelo cara.
O mesmo, a princípio,
deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável
exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que
entrou com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.
Por outro lado, O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar
pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional.
Segundo a colunista
Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um julgamento recente, o STJ
decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em
transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos.
Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações
sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão
por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.
Agora, é bom que se diga
e não custa lembrar: uma coisa é pensão para ex-mulher. Outra, muito
diferente, é pensão para filho. Bancar a mulher não deve, mesmo, ser uma
função do ex. Mas colaborar com o bem-estar das crianças que teve é,
sim, obrigação do pai. Esse monte de homem que casa, faz filho, separa e
se faz de morto na hora de pagar pensão para as crianças merece o que a
lei destina a eles: cadeia.
A notícia de que o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a partilha do patrimônio
de casal que vive em união estável não é mais automática e que as partes
vão ter de provar que contribuíram com dinheiro ou esforço para a
aquisição dos bens vai mexer com a vida de muita gente. Essa mulherada
que ainda acha que o que o homem tem de mais sexy é o cartão de crédito,
o carro e o apartamento, vai acabar com uma mão na frente e outra
atrás.
Se a bonita só entrar com a fachada na união estável, sem comprovar que
suou a camisa (e não daquele jeito que vocês estão pensando), não terá
direito ao patrimônio erguido só pelo cara.
O mesmo, a princípio,
deve vale para mulheres bem sucedidas. Caso seja ela a responsável
exclusiva pela construção do patrimônio, se o fulano não comprovar que
entrou com grana ou com esforço, vai ele para a rua da amargura.
Por outro lado, O STJ vem, de fato, entendendo que a obrigação de pagar
pensão alimentícia à ex-cônjuge é medida excepcional. Segundo a
colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, em um julgamento recente,
o STJ decidiu converter a pensão definitiva da mulher, de 55 anos, em
transitória. Ela receberá quatro salários por apenas dois anos.
Procurada, a assessoria de comunicação do STJ não tinha informações
sobre o caso. Rosane Collor também teve de se contentar com uma pensão
por apenas três anos paga pelo ex-presidente Fernando Collor.


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