Foi tudo muito rápido. Em menos de 20 minutos, estava sacramentada a
medida provisória com novas regras para acordos de leniência fechados
entre empresas envolvidas em atos de corrupção e o governo.
O texto
assinado pela presidente Dilma Rousseff numa solenidade no Palácio do
Planalto no dia 18 dezembro do ano passado mudava a chamada Lei
Anticorrupção, em vigor há pouco menos de dois anos. A partir dali, as
empresas não mais precisavam admitir prática de crime para aderir ao
acordo. Quem assinasse passou a ficar liberado para voltar a contratar
com o governo.
Quinze dias antes da rápida cerimônia palaciana, o texto
era diferente: tinha dois pontos importantes para assegurar punição dos
envolvidos, mas eles acabaram desaparecendo da MP 703.
A versão
original determinava que as empresas teriam que reparar integralmente o
dano causado aos cofres públicos. No jargão oficial, essa era a
“obrigação necessária” para a assinatura de um acordo de leniência em
que companhia envolvida em irregularidades pudesse pagar pelos atos de
corrupção, e começar de novo a operar com o setor público. Também sumiu
da versão final outro trecho estabelecendo que forma, prazo e condições
da reparação deveriam constar dos termos do acordo. Na solenidade
daquele dia 18, a exigência de reparação integral chegou a ser citada no
discurso de Dilma:
— Nossa tarefa é garantir reparação integral
dos danos causados à administração pública e à sociedade sem destruir
empresas ou fragilizar a economia. Essa é a prática adotada
internacionalmente. ( O Globo)


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