Foto: Hudson Nogueira / PMPA / Divulgação
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou
inconstitucional a lei que previa a obrigatoriedade de funcionamento de
ar-condicionado em todos os veículos que possuam o equipamento. A lei,
de autoria do Legislativo, também tornava o ar-condicionado item
obrigatório para os ônibus novos que ingressarem na frota.
A lei foi vetada pelo prefeito José Fortunati, e o veto, derrubado pela
Câmara de Vereadores. O TJ acolheu a tese da Procuradoria-Geral do
Município (PGM) e entendeu que houve vício de iniciativa, não cabendo ao
Legislativo a matéria.
A PGM argumentou, ainda, que a legislação tem interferência direta na
concessão e na tarifa do serviço de transporte coletivo por ônibus,
exigindo que o Poder Executivo implementasse alterações no edital de
licitação da concessão e, consequentemente, aumentasse o valor da tarifa
do serviço, já que tais exigências elevam os custos de investimento e
os custos operacionais decorrentes do aumento do consumo de combustível.
Fonte: Zero Hora

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