Foi constatado o uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual
(EPI), o que pode, segundo o órgão, explicar a incidência de
funcionários com queimaduras pelo corpo.
Fiscais do Ministério do Trabalho flagraram 263 adolescentes em trabalho
irregular em 14 estabelecimentos, em Porto Alegre, da Arcos Dorados,
dona da franquia da rede McDonald’s. Foram lavrados no total 45 autos de
infração contra a empresa.
Na operação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio
Grande do Sul (SRTE/RS), foi constatado o uso inadequado de Equipamentos
de Proteção Individual (EPI), o que pode, segundo o órgão, explicar a
incidência de funcionários com queimaduras pelo corpo. A ação faz parte
da estratégia do ministério nas redes de alimentação rápida com foco na
proteção dos adolescentes que trabalham nessas franquias.
Nas vistorias, os auditores registraram diversos casos de adolescentes
operando chapas quentes e fritadeiras e expostos a riscos graves, o que é
proibido pelas normas do ministério. Os funcionários não utilizavam, de
forma adequada, os EPIs para proteção dos braços. A fiscalização
encontrou marcas de queimaduras em adolescentes que operaram esses
equipamentos, sem que o empregador tenha providenciado a emissão da
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para os possíveis danos
ocorridos nas cozinhas.
Em nota, o auditor fiscal do Trabalho da SRTE/RS, Roberto Padilha,
afirmou que em quatro estabelecimentos foi constatado o desvio de função
de adolescente aprendiz. Isso porque os aprendizes que estavam
matriculados no curso de Aprendizagem Comercial em Serviços de Vendas,
do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senai), trabalhavam em
funções na cozinha, atividade que não condizia com o curso. Padilha
afirmou que, nos casos envolvendo menores de 16 anos, o empregador
também foi autuado por recrutar irregularmente mão de obra infantil, sem
o efetivo enquadramento na condição de aprendiz. Nessa situação,
estavam 14 adolescentes.
A auditoria determinou, com base na Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), a mudança de função dos adolescentes irregulares, a adaptação
dessas funções ou ainda a delimitação de suas atividades.
Do Correio Braziliense

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