Para o ministro Gilmar Mendes, só é válido o atendimento telefônico por
parte do comitê eleitoral de um candidato para atender a reclamações,
esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e
plataforma política do candidato.
A decisão do ministro está sustentada pela Resolução 23.404 do TSE, que
regulamentou as eleições de 2014. No texto, fica proibida a realização
de propaganda via telemarketing, em qualquer horário. Além da resolução
do TSE, o Código Eleitoral proíbe campanhas que possam perturbar o
sossego do eleitor.

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