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TSE confirma proibição de telemarketing em campanhas eleitorais

Procon/GOO Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou seu posicionamento contra a utilização dos serviços de telemarketing durante a campanha eleitoral. A sessão aconteceu na última terça-feira, 9 de junho, e a consulta foi formulada pelo deputado federal Federal Paulo Roberto Gomes Mansur (PRB/SP).

Para o ministro Gilmar Mendes, só é válido o atendimento telefônico por parte do comitê eleitoral de um candidato para atender a reclamações, esclarecer dúvidas, dar informações sobre programas de governo e plataforma política do candidato.

A decisão do ministro está sustentada pela Resolução 23.404 do TSE, que regulamentou as eleições de 2014. No texto, fica proibida a realização de propaganda via telemarketing, em qualquer horário. Além da resolução do TSE, o Código Eleitoral proíbe campanhas que possam perturbar o sossego do eleitor.
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