A
redução da maioridade penal de 18 para 16 anos faria com os
adolescentes desta idade não fossem mais protegidos pelos crimes
previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta afirmativa é de
juristas ouvidos pela revista Consultor Jurídico. Dessa
forma, produzir, publicar ou vender pornografia envolvendo jovens de 16
e 17 anos não seria mais crime, nem vender bebida alcoólica ou cigarro a
uma pessoa dessa faixa etária.
Com
isso, as infrações penais e administrativas elencadas no Título VII do
ECA deixariam de ser imputáveis a quem as cometesse contra maiores de 16
anos. O crime de submeter criança ou adolescente à prostituição
(artigos 218-B do Código Penal e 244-A do ECA) também não poderia mais
ser aplicado a quem praticasse essa conduta com jovens de 16 e 17 anos.
Nesse
caso, a pessoa deveria responder por favorecimento à prostituição
(artigo 228 do CP), que tem penas menores quando envolve somente adultos
(reclusão de dois a cinco anos — contra reclusão de quatro a dez). O
juiz e professor de Processo Penal da Universidade Federal de Santa
Catarina Alexandre Morais da Rosa também aponta que o crime de corrupção
de menores (244-A do ECA) ficaria incoerente.
Segundo
ele, não faz sentido que um maior de 16 anos possa ser tanto autor
quanto objeto de um delito que se destina a proteger a infância e a
adolescência. Além disso, o professor lembra que, caso a diminuição seja
aprovada, um adolescente de 16 que tiver uma relação sexual com um de
13 comete estupro de vulnerável, sujeito a reclusão de oito a 15 anos.
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