As mulheres poderão escolher prestar o serviço militar ao completarem
18 anos, a exemplo dos jovens do sexo masculino, mas sem o caráter
obrigatório. É o que prevê o PLS 213/2015, aprovado nesta quarta-feira
(17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A matéria segue para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional (CRE), onde receberá decisão terminativa.
O texto altera a Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964)
para garantir às mulheres a prestação voluntária do serviço, desde que
manifestem essa opção no período de apresentação determinado para o
resto da população. O projeto tem o caráter de ação afirmativa, pois dá
às mulheres a oportunidade de participar da realização do serviço
militar e, dali, extrair lições de cidadania.
O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), considerou a proposta
relevante, pois trata da equidade entre os gêneros, buscando a
realização do preceito constitucional da igualdade e caminhando no
sentido de dotar homens e mulheres de igual visibilidade, poder e
participação em todas as esferas da vida privada e pública. Ele lembrou
ainda que o modelo já vigora em países como Moçambique e Israel.
De acordo com a experiência desses lugares, a possibilidade de
ingresso das mulheres certamente requer algumas mudanças nas
instituições militares para recebê-las, mas o resultado é riquíssimo, de
convivência entre ambos os sexos e, mais importante, da abertura de
mais um espaço para a atuação da mulher – defendeu.
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